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A importância da Homologação
no Sindicato
Nos termos do Art. 611-A, da CLT (Lei 13.467/2017),
havendo previsão de obrigação de fazer em
 Convenção Coletiva e ou Acordo Coletivo
de Trabalho, a conferência e homologação da TRCT,
deverá ser feita com a Assistência do Sindicato da
Categoria. Trabalhador não aceite que a
Homologação da sua rescisão sem
a Assistência do Sindicato, seja ela,
pedido de demissão, demissão sem justa causa
e ou justa causa ( estamos aqui para orientá-los)
Exija a presença do seu Sindicato, não assine nada.
Caso a empresa descumpra o previsto em Convenção
Coletiva de Trabalho e ou Acordo Coletivo
de Trabalho, entre em contato imediatamente com
o Sindicato, estamos aqui para garantir que seus
direitos sejam preservados!
Junto somos mais fortes!