O SINEEACTH / JMDE – MG — Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Turismo e Hospitalidade de João Monlevade, fundado em 02 de março de 1989, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais, legitimo representante da Categoria Profissional, no âmbito Intermunicipal, segmento de Turismo e Hospitalidade. Entidade esta, que legitimou e solidificou sua representação profissional, nos seus mais de 18 (dezoito) anos de existência, demonstrando, pelas bandeiras sociais que defende, competência suficiente para se fazer ouvir por todos os segmentos da sociedade. Assim, a Diretoria desta Entidade Sindical, vem representando de forma clara, objetiva, transparente, social, através de negociações coletivas, e participação social, sempre visando a valorização da cidadania como fator de integração do trabalhador ao mercado de trabalho e, principalmente à sociedade.
“O bom trabalhador não é somente o que discute bem, o que faz maravilhosas propostas aos patrões ou aos seus associados, ou o que alcança prodígios de liderança, é, também, aquele que se dedica em aperfeiçoar as próprias condições, fazendo-se melhor habilitado para o labor que lhe cabe operar”.
OBJETIVO:
O SINEEACTH / JMDE – MG é constituído em conformidade com a legislação vigente para fins de estudo, pesquisa, ensino, coordenação, proteção, defesa e representação legal de categorias profissionais perante as Autoridades Legislativas, Executivas, Judiciárias e Administrativas, Entidades Privadas e demais segmentos da sociedade, primando pela liberdade, autonomia sindical e a solidariedade profissional, tendo entre suas finalidades:
Representar em sua Base Territorial as categorias profissionais, integrantes do 4° Grupo – Empregados em Turismo e Hospitalidade – originalmente elencadas no Quadro de Atividades a que faz referência o Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando-se as alterações procedidas após a Constituição Federal/88 com as devidas inclusões e especificações das categorias profissionais, conforme consolidado no Regimento de Enquadramento Sindical;
Representar em toda a sua Base Territorial Intermunicipal, todos os integrantes da Categoria Profissional representada, ou seja: Empregados em Turismo e Hospitalidade elencadas na letra “A” e no Regimento de Enquadramento Sindical;
Coordenar, dirigir e defender os interesses das categorias representadas, realizando estudos sobre as suas necessidades mediatas e imediatas, de ordem econômica, profissional e social. Prestar colaboração ao Estado, dentro dos limites das delegações do Poder Público, conforme disposto na Constituição Federal;
Colaborar com as demais Entidades Sindicais classistas visando a solidariedade social.